O que muda para quem vive, trabalha, investe ou recebe rendimentos entre os dois países
A nova Convenção para Eliminar a Dupla Tributação entre Portugal e o Reino Unido já entrou em vigor e passou a enquadrar a relação fiscal entre os dois países num contexto muito diferente do passado.
Foi assinada em Londres a 15 de setembro de 2025, entrou formalmente em vigor a 29 de dezembro de 2025 e começou, em regra, a produzir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
No Reino Unido, há ainda datas próprias para alguns impostos: 1 de abril de 2026 para corporation tax e 6 de abril de 2026 para income tax e capital gains tax. Em Portugal, a produção de efeitos começou a 1 de janeiro de 2026.
A nova convenção substitui a convenção anterior de 1968.
Isto não é apenas uma atualização técnica. É uma mudança relevante porque passa a enquadrar a relação fiscal entre Portugal e o Reino Unido numa realidade marcada pelo pós Brexit, por maior mobilidade internacional, por mais rendimentos cruzados e por maior exigência de transparência fiscal.
O próprio texto da convenção deixa isso claro: além de eliminar a dupla tributação, assume expressamente o objetivo de prevenir fraude, evasão e estruturas abusivas de treaty shopping.
Para quem pertence à comunidade emigrante, o primeiro ponto importante é este: a convenção ajuda a definir onde certos rendimentos podem ser tributados e como se evita a dupla tributação quando existe ligação simultânea aos dois países.
Isto não significa que tudo passe a ser tributado num só lado. Significa, sim, que há regras mais claras para resolver conflitos de residência, repartição de competência tributária e mecanismos de crédito de imposto.
Residência fiscal
Um dos temas mais sensíveis continua a ser a residência fiscal.
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