Condições Gerais

Termos e Condições

Identidade do Prestador de Serviços

Parcial Finance Holding Lda. SEDE: Avenida Beato Nuno, nº 384, R/C Esq. FREGUESIA: Fátima CONCELHO: Ourém NIPC: 515874612 CAPITAL SOCIAL: 5.000,00€

A. Condições do Programa de Fidelização

1. O presente contrato destina-se a regular a relação entre o cliente e a Parcial Finance Holding, Lda (“PARCIAL FINANCE”), no âmbito da prestação de serviços relacionada com o Programa Balcão Mais.

2. A Parcial Finance Holding, Lda, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e NIPC 515874612, com sede na Avenida Beato Nuno, 384, r/c esq, 2495-401 Fátima, também denominada de PARCIAL FINANCE, é a promotora do Programa Balcão Mais que tem como objetivo compensar os clientes que lhe dêem preferência no âmbito dos serviços por si oferecidos.

3. O Programa Balcão Mais, nos seus diferentes tipos destina-se aos clientes que preencham os requisitos de adesão, doravante, Aderente.

4. O Programa Balcão Mais, é propriedade da PARCIAL FINANCE HOLDING, LDA sendo o titular do mesmo o Aderente que aceita as presentes Condições Gerais

B. Adesão e Confidencialidade dos Dados

5. A adesão ao Programa Balcão Mais não importa o pagamento de qualquer comissão de adesão, sendo aplicáveis as condições financeiras definidas no presente contrato e pode ser efetuada em qualquer BALCÃO DO EMIGRANTE, mediante o preenchimento dos dados requeridos no presente contrato de adesão.

6. Apenas podem aderir ao Programa Balcão Mais os maiores de 18 (dezoito) anos, de nacionalidade portuguesa, e que careçam e justifiquem os serviços prestados pelo BALCÃO DO EMIGRANTE, cuja informação deverão manter atualizada e completa, enquanto a adesão vigorar.

7. No momento de adesão ao programa, e consoante o tipo de fidelização escolhido, o cliente tem direito ao Programa Balcão Mais respetivo, sendo o cartão físico na modalidade Caravela e Vasco da Gama, e digital na versão Astrolábio.

8. A adesão ao Programa Balcão Mais implica que o cliente aceite as Condições Gerais do Programa Balcão Mais, informação essa que estará sempre acessível no site www.b-emigrante.com e nos Balcões físicos.

9. Para consulta e esclarecimentos, poderá sempre recorrer ao contacto telefónico, através do número +351 210 606 209 (chamada para a rede fixa nacional), disponível de segunda a sábado, entre as 8h00 e as 17h00 (hora portuguesa) e entre as 8h00 e as 17h00 nos feriados portugueses. Encerramento da linha aos domingos e nos seguintes feriados: Dia de Natal e Dia de Ano Novo. Pode também recorrer através de qualquer agente, promotor ou colaborador do BALCÃO DO EMIGRANTE.

10. O Programa Balcão Mais consiste na criação e disponibilização, aos seus Aderentes, de um conjunto único de ofertas, descontos e outros benefícios no âmbito dos serviços prestados pelo BALCÃO.

11. Estas ofertas, descontos e benefícios são disponibilizados através do envio por carta, SMS, e-mail, campanhas em vigor ou outro tipo de comunicações, sendo de natureza genérica ou especificamente direcionados aos interesses, necessidades e preferências dos seus Aderentes.

12. Nos termos da legislação em vigor sobre a proteção de dados pessoais informatizados, os dados recolhidos pela PARCIALFINANCE HOLDING, LDA serão processados e armazenados informaticamente, destinando se à análise e gestão do Programa Balcão Mais e envio de informação comercial no âmbito do Programa Balcão Mais.

13. Os clientes detentores do Programa Balcão Mais têm o direito de aceder à sua informação, podendo solicitar a qualquer momento a correção ou alteração da mesma. Além disso, podem cancelar a sua adesão através do envio de um e-mail para balcao.mais@bemigrante.com ou através de carta registada para a morada indicada no ponto 1.

C. Funcionamento

14. O Programa BALCÃO DO EMIGRANTE reserva-se o direito de decidir sobre os benefícios associados ao Programa BALCÃO+, nas suas diversas tipologias, sobre as suas condições de utilização, assim como, sobre o cancelamento, alteração ou substituição do Programa de Fidelização, informando os aderentes com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

15. Em caso de cancelamento, alteração ou substituição do Programa de Fidelização, a promotora comunicará esse cancelamento, alteração ou substituição em www.b-emigrante. com e nos BALCÕES.

16. Todas as vantagens nos produtos e serviços em vigor publicados pela PARCIALFINANCE HOLDING, LDA estão sujeitas a condições de disponibilidade.

17. O Programa de Fidelização não pode, em caso algum, ser vendido, emprestado ou cedido a qualquer título.

18. A utilização do Programa Balcão Mais destina-se exclusivamente ao seu titular, cônjuge e filhos menores (ou até aos 25 anos caso sejam estudantes), que apenas pode ter um único Programa de Fidelização e respetivo número de aderente. Caso existam,
por erro, vários cartões associados ao mesmo cliente, a PARCIALFINANCE HOLDING, LDA procederá à transferência da informação e vantagens acumuladas para um único Programa de Fidelização, anulando os restantes.

D. Vantagens Associadas

O presente Programa de Fidelização, nas suas diferentes opções, é constituído por:

A. Serviços prestados de forma gratuita;
B. Serviços com desconto;
C. Exceções ao Programa de Fidelização;
D. Período de carência.

A. Serviços prestados de forma gratuita;

19. Programa de Fidelização

VASCO DA GAMA:
• Gestão e otimização de seguros;

20. Programa de Fidelização CARAVELA:
• Gestão e otimização de seguros;

• Declaração de impostos no país de residência;*
*A declaração de rendimentos encontra-se limitada à sua complexidade, pelo que o programa de fidelização CARAVELA apenas inclui:

• Declaração de rendimentos de um casal (até ao limite de duas declarações de rendimento e um imóvel);

• Declaração de rendimentos de pessoa singular/individual (até ao limite de uma declaração de rendimento e um imóvel).

• Para cada declaração de rendimentos ou de imóvel adicional, conforme os limites estabelecidos nos pontos anteriores, será cobrado um valor adicional de 50CHF (francos) para a Suíça e 50 (euros) para os restantes países. Este valor está sujeito a um desconto de 30%.

B. Serviços com desconto

21. Para todos os Programas: Todos os outros serviços prestados pelos Balcões do Emigrante ou empresas da PARCIAL FINANCE GROUPE contam com 30% de desconto sobre o preço de tabela (excluindo as excepções previstas abaixo).

22. Programa de Fidelização CARAVELA: Desconto de 1% no serviço de Administração de Imóveis em Portugal.

23. Para a Consulta Regressar a Portugal: bem como para todos os serviços contratados no âmbito da referida consulta,
o desconto Balcão Mais apenas será aplicado após 3 (três) anos de permanência e efetivo pagamento no âmbito do programa Balcão Mais.

C. Exceções aos serviços
• Comissões de mediação imobiliária;

• Comissões de gestão de apartamentos turísticos;

• No Programa CARAVELA não se aplica descontos na comissão do dossier na administração de imóveis de longa duração.

D. Período de carência

• Para a Consulta Regressar a Portugal: bem como para todos os serviços contratados no âmbito da referida consulta, o desconto Balcão Mais apenas será aplicado após 3 (três) anos de permanência e efetivo pagamento no âmbito do programa Balcão Mais.

• Desconto de 30% do programa ASTROLÁBIO Será aplicado um período de carência de 3 (três) meses a contar da data de subscrição deste programa.

E. Preço e Condições de Pagamento

23. A adesão ao Programa de Fidelização e às vantagens associadas pressupõe o pagamento de um preço anual por parte do cliente aderente, que deverá se pago até ao dia da renovação a cada ano, relativa à data de adesão, mencionada na página 2, na presente proposta, consoante o tipo de Programa de Fidelização subscrito.

24. Preço:

A. Programa ASTROLÁBIO: 60,00€ (anual)
B. Programa VASCO DA GAMA: 120,00€ (anual)
C. Programa CARAVELA: 230,00€ (anual)

25. Os preços poderão ser revistos a qualquer momento pela Parcial Finance, atendendo à conjetura económica e/ou ao Índice de Preços do Consumidor, publicado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, sendo que a alteração do preço será comunicada ao Aderente com 30 (trinta) dias de antecedência.

F. Serviços com Desconto

26. Em caso de erro, a PARCIAL FINANCE HOLDING, LDA pode corrigir as presentes vantagens a qualquer aderente, creditando ao aderente as vantagens suplementares resultantes de campanhas promocionais específicas.

27. Os clientes detentores do Programa BALCÃO+ que considerarem ter direito a um número de vantagens diferente das que lhes foram atribuídas deverão enviar um e-mail para balcao.mais@bemigrante.com e anexar as cópias do Programa de Fidelização e demais elementos que fundamentem a referida pretensão.

28. A utilização das vantagens do Programa Balcão Mais não são conversíveis em dinheiro, voucher ou outros, para além do que se encontra definido no presente contrato.

29. A PARCIAL FINANCE poderá ajustar ofertas e descontos realizados no âmbito do Programa de Fidelização aos interesses de cada Aderente, de acordo com aquilo que seja possível prever tendo em conta a análise das suas preferências e necessidades, resultantes da utilização do Programa Balcão Mais, sendo tal comunicado ao Aderente no prazo de 30 dias antes da realização do ajuste a efetuar. Caso o Aderente não aceite as alterações, poderá resolver o presente contrato, sem quaquer custo ou encargo, devendo, para tanto, notificar a Parcial Finance da sua intenção, com 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data de entrada em vigor das alterações.

30. O benefício não será cumulativo aos produtos ou serviços já sujeitos a promoções ou campanhas especiais, aplicando-se a cada momento aquele que for mais benéfico para o Aderente.

31. O Programa BALCÃO+ pode ser comercializado por qualquer uma das empresas do Groupe Parcialfinance, nos vários países onde se encontra presente.

G. Responsabilidade

32. No momento de adesão ao Programa, o cliente garante que todas as informações fornecidas são verdadeiras e assume a responsabilidade pelas mesmas.

33. A PARCIALFINANCE HOLDING, LDA reserva-se o direito de não aceitar ou não atribuir benefícios aos cartões quando seja detetada fraude e/ou utilização indevida. Pode ainda cancelar a inscrição do cliente com total perda de benefícios se for detetada fraude, utilização indevida ou desrespeito aos termos e condições do Programa BALCÃO DO EMIGRANTE e do seu Programa Balcão Mais.

34. Em caso de roubo, extravio ou dano do cartão de Aderente do Programa de Fidelização, o titular deverá comunicá-lo em qualquer BALCÃO DO EMIGRANTE ou outra empresa do Grupo Parcialfinance que procederá à anulação do Programa de Fidelização e/ou atribuirá um novo com as mesmas vantagens acumuladas.

35. A PARCIALFINANCE HOLDING, LDA não poderá ser responsabilizada pelo uso abusivo do cartão por terceiros das vantagens associadas ao Programa BALCÃO+ nem terá qualquer responsabilidade de ressarcir ou repor qualquer situação perante o Aderente.

36. O presente contrato de fidelização é redigido em língua portuguesa, sendo a única válida, aceitando as partes esse facto e com expressa renúncia a qualquer outra.

37. Qualquer controvérsia relativa à validade, interpretação e/ou execução das presentes condições e do Programa BALCÃO+, terá a aplicação exclusiva da Lei e jurisdição portuguesas.

H. Duração

38. A duração deste Programa de Fidelização é de 3 anos, sendo renovável automaticamente por iguais períodos, caso nenhuma das partes se oponha à sua renovação.

39. Qualquer uma das partes se pode opor à renovação do presente contrato, mediante o envio de comunicação, com 30 (trinta) dias de antecedência face ao seu termo. Se nenhuma das partes se opuser à renovação, o contrato renova-se automaticamente pelo prazo de 3 (três) anos.

40. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Aderente pode denunciar anualmente o contrato, bastando para isso que nos informe até ao limite de 1 (um) mês de antecedência antes do final do prazo de pagamento.

41. Caso o Programa de Fidelização seja cancelado nos termos do número anterior, ou seja, antes de decorrido o período de fidelização inicial ou das suas renovações, e os valores dos descontos totais obtidos forem superiores ao valor das anuidades pagas até ao momento da denúncia deverão ser liquidados os valores das anuidades que seriam devidas até ao final do seu prazo.

42. Cessará ainda os seus efeitos caso o Aderente deixe de reunir as condições ou pressupostos para a atribuição das vantagens ou em caso de morte do mesmo.

43. Ressalvadas as exceções previstas, o presente contrato manter-se-á válido eficaz enquanto não for denunciado por qualquer das partes.

I. Entrada em Vigor

44. O presente contrato entra em vigor na data de adesão mencionada na presente proposta, e após bom pagamento.

J. Responsável pelo Tratamento de Dados

45. O responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais é PARCIAL FINANCE HOLDING, LDA, com sede na Avenida Beato Nuno, n.º 384, R/C Esquerdo, 2495 – 401 Fátima, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e NIPC 515874612.

K. Política de Privacidade

46. O tratamento dos dados pessoais do aderente pela PARCIALFINANCE HOLDING, LDA é necessário para o desempenho ou a gestão eficiente dos benefícios e vantagens do Programa Balcão Mais, sendo que informação recolhida sobre o CLIENTE e a forma como a mesma é tratada dependerá dos serviços a subscrever e utilizar, em cada momento, e da forma como se estabelecem relações futuras com a PARCIALFINANCE. Os dados pessoais indicados na Proposta de Adesão indicados como sendo de fornecimento obrigatório são indispensáveis à prestação dos serviços. Na eventualidade de falta ou de fornecimento incorreto dos dados exigidos, a PARCIALFINANCE não aceitará a celebração do contrato nem se vincula em quaisquer termos. A omissão ou inexatidão dos dados pessoais ou demais informação prestada pelo Cliente são da sua inteira responsabilidade.

47. A PARCIALFINANCE tratará os dados do CLIENTE, quando tal seja necessário, para a celebração e execução do contrato e para dar seguimento aos pedidos. A informação pode, ainda, ser tratada por qualquer uma das empresas do Grupo Parcialfinance, com base num interesse legítimo do negócio da PARCIALFINANCE, para cumprimento de uma obrigação legal a que a PARCIALFINANCE esteja adstrita ou justificada no consentimento sempre que o tratamento não possa ser alicerçado noutros fundamentos legais.

48. Como dados pessoais entende-se qualquer informação relativa a uma pessoa singular ou coletiva, identificada ou identificável (é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador), nomeadamente:

a. Nome, morada e código postal, número de telefone e/ou telemóvel, data de nascimento, número de identificação fiscal (NIF), número de identificação civil (Programa de Fidelização do cidadão, BI, passaporte ou título de residência ou similar), endereço de e-mail;

b. Sempre que seja necessário confirmar a identidade (por exemplo para a celebração ou alteração a um contrato) a PARCIALFINANCE poderá solicitar a exibição dos seus documentos de identificação ou, se lhe for mais conveniente, o CLIENTE poderá enviar cópias destes documentos, que serão conservadas no sistema. Adicionalmente, em cumprimento de uma obrigação legal imposta, poderão ser pedidos outros elementos.

c. As preferências relativas aos nossos serviços sempre que nos forneça tal informação ou quando nos é possível inferir tais preferências de acordo com a forma como utiliza os nossos serviços;

d. Os seus contactos para os nossos serviços de Apoio ao Cliente através de cartas, e-mails ou quaisquer outros registos relativos à sua interação com os serviços prestados e, ainda, as gravações das suas chamadas para os nossos serviços, sempre que seja realizada essa gravação para a monitorização da qualidade do Serviço de Atendimento ou com a finalidade de prova de quaisquer comunicações respeitantes à relação contratual;

49. A PARCIALFINANCE HOLDING, LDA não faz tratamento de dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas e a filiação sindical, bem como dados genéticos ou dados relativos à saúde ou à vida sexual.

50. O tratamento dos dados pessoais do aderente será realizado para as finalidades de gestão e melhoria do Programa BALCÃO+, e de comunicações que pretendem dar-lhe a conhecer novidades, promoções, campanhas e outras oportunidades de que poderá beneficiar.

51. Está incluído: o cálculo e atribuição de benefícios, marketing e desenvolvimento da gestão, e comunicação de ofertas gerais e personalizadas, bem como, os serviços ajustados ao interesse do aderente, por parte da PARCIALFINANCE HOLDING, LDA e de outras empresas do seu Grupo.

52. Os dados pessoais do aderente serão ainda tratados para efeitos de divulgação de serviços informativos e extratos.

53. A PARCIALFINANCE HOLDING, LDA poderá transferir os dados pessoais do aderente a terceiros, nomeadamente a outras empresas do Grupo Parcialfinance ou parceiros que façam parte do Programa de Fidelização, mas somente se e na medida em que tal transferência seja necessária para os fins de atribuição de benefícios e vantagens ao aderente.

54. Os dados pessoais do aderente são conservados pela PARCIALFINANCE HOLDING, LDA apenas pelo período estritamente necessário às finalidades acima, exceto quando haja obrigações de retenção estatutárias de acordo com a legislação aplicável (tais como direito fiscal ou comercial) que obriguem a manutenção dos seus dados pessoais por período superior.

55. De acordo com a lei de proteção de dados aplicável, o aderente pode exercer os seus direitos de acesso, retificação ou apagamento dos seus dados pessoais, restrição de tratamento, direito de oposição ao tratamento e direito à portabilidade dos seus dados, através de solicitação escrita para o endereço eletrónico balcao.mais@b-emigrante.com.

56. A par do contacto acima mencionado, o aderente terá sempre o direito de apresentar o seu pedido ou reclamação à autoridade de controlo, atualmente a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

L. Direito de Resolução

57. O Aderente poderá exercer o direito legal de livre resolução do contrato no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data da sua celebração mediante comunicação inequívoca à PARCIAL FINANCE, por qualquer meio suscetível de prova pelo Aderente, nos termos do modelo de livre resolução que integra o anexo do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, ou outro que o substitua.

58. Após o exercício do direito de livre resolução, o Aderente deverá, no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data em que tiver comunicado a sua decisão de resolução, devolver, à PARCIAL FINANCE ou a qualquer terceiro indicado por esta, o cartão entregue com a celebração do Contrato ou em virtude dessa celebração, suportando os custos associados a essa mesma devolução.

59. O exercício do direito legal de resolução do Contrato não desobriga o Aderente do pagamento do valor proporcional ao serviço prestado, nos casos em que a prestação tenha tido início durante o prazo legal de livre resolução.

60. O direito legal de resolução do Contrato não se aplica no caso de os serviços terem sido integralmente prestados com o consentimento expresso do Cliente e mediante o seu reconhecimento de que a sua plena execução constitui exceção ao direito de livre resolução.

61. Em caso de resolução do Contrato nos presentes termos, a PARCIAL FINANCE reembolsará o Aderente dos pagamentos recebidos, que não relativos ao preço dos serviços prestados por solicitação do Aderente, no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data em que for informada da resolução do Contrato. O reembolso será feito através de transferência bancária, para o NIB a indicar pelo Aderente aquando do exercício do direito legal de livre resolução.

M. Incumprimento

62. Qualquer das partes pode resolver o presente contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento da outra parte.